DECISÃO Nº 4.062/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: (…); IV – reiterar à SEPLAG: a) o item "II-b.2" da Decisão n.º 2943/10, alertando-a quanto à impossibilidade da prorrogação da Ata de Registro de Preços que implique vigência superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3931/01 (Recepcionado no Distrito Federal pelo Decreto nº 22.950, de 08 de maio de 2002); (…); b) o retorno dos autos à 3ª ICE, para os devidos fins.
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Ata de Registro de Preços. Impossibilidade de prorrogação, se a vigência for superior a 12 meses.

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