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Cineastas condenados por não prestarem contas de recursos do FAC

 

Na última sessão plenária, o Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou dois cineastas a restituir aos cofres públicos recursos recebidos da Secretaria de Cultura do DF por meio do Fundo da Arte e Cultura (FAC).

Marcelo Barbosa da Silva deverá devolver a importância de R$ 70.014,78 (ainda passível de atualização monetária) por ter deixado de prestar contas de recursos repassados a ele em 2002. A verba foi destinada à realização de um curta-metragem chamado "Isabele". A prestação de contas deveria ter sido feita até julho de 2003.

Já José Pedro Gollo recebeu R$ 35.000,00 em 2004 para a realização do curta-metragem "Eu personagem". Ele deveria prestar contas da aplicação dos recursos até novembro de 2005. A Comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Secretaria de Cultura ressaltou que "o Sr. Gollo não comprovou, junto ao Pólo de Cinema e Vídeo, a realização e a execução do filme e, além disso, declarou não dispor de cópias do filme em VHS, DVD ou na bitola de 16 mm ou 35 mm". O cineasta deverá restituir R$ 46.912,87, também passíveis de atualização.

Ambos os responsáveis foram condenados à revelia, uma vez que não responderam às citações que lhe foram enviadas.

A Constituição Federal, no parágrafo único do art. 70, diz que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.

 

Processos:

17.397/2006 (Eu Personagem)

27.426/2009 (Isabele)

 

 

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