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Conselheiro Paulo Tadeu é eleito presidente do TCDF

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Na sessão ordinária desta quarta-feira, dia 09 de dezembro de 2020, foi realizada a eleição para a gestão do Tribunal de Contas do Distrito Federal durante o biênio 2021/2022. O Conselheiro Paulo Tadeu foi eleito presidente do TCDF. Ele vai gerir ao lado do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, escolhido pelo Plenário da Corte para o cargo de vice-presidente. A atual presidente, Conselheira Anilcéia Machado, vai assumir a Corregedoria do Tribunal. Os conselheiros eleitos assumirão os respectivos cargos a partir do dia 1o de janeiro de 2021.

Atribuições – Além de dirigir o TCDF e representá-lo em atos públicos e solenidades, o presidente é o responsável por velar pelas prerrogativas do Tribunal. Ele conduz as sessões plenárias e profere voto de desempate em processos. Também participa e tem direito a voto na apreciação de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público naquilo que se refere a matérias de competência do Tribunal.

O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; supervisiona a edição da Revista do Tribunal e os enunciados da Súmula de Jurisprudência; e colabora com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de controle externo e, quando solicitado, no exercício de suas demais funções.

São atribuições do Corregedor, entre outras: instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal; receber e processar reclamações contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal; auxiliar o Presidente, nas funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de seus Serviços Auxiliares, propondo providências para acabar com irregularidades porventura constatadas; e, ainda, propor ao Presidente a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo.

Conselheiro Paulo Tadeu, Conselheiro Inácio Magalhães Filho e Conselheira Anilcéia Machado.

Atribuições – Além de dirigir o TCDF e representá-lo em atos públicos e solenidades, o presidente é o responsável por velar pelas prerrogativas do Tribunal. Ele conduz as sessões plenárias e profere voto de desempate em processos. Também participa e tem direito a voto na apreciação de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público naquilo que se refere a matérias de competência do Tribunal.

O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; supervisiona a edição da Revista do Tribunal e os enunciados da Súmula de Jurisprudência; e colabora com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de controle externo e, quando solicitado, no exercício de suas demais funções.

São atribuições do Corregedor, entre outras: instaurar sindicâncias e processos administrativos para apurar falta grave ou invalidez de servidor do Tribunal; receber e processar reclamações contra os membros do Plenário e os servidores do Tribunal; auxiliar o Presidente, nas funções de fiscalização e supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal e de seus Serviços Auxiliares, propondo providências para acabar com irregularidades porventura constatadas; e, ainda, propor ao Presidente a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do controle sobre o andamento dos processos, a fim de evitar excesso injustificado de prazos ou a excessiva duração do processo.

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