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Contrato. Alteração contratual por motivo de mudança de razão social, cisão, fusão, incorporação.

DECISÃO Nº 941/2000:  O Tribunal, de acordo com o voto da Relatora, conhecendo das Representações nºs 05/99 – 1ª ICE e 023/99 – JUJF, decidiu: I) ratificar o entendimento expresso no Processo nº 7581/96, no sentido de que, para as situações envolvendo fusão, cisão e incorporação (Lei nº 8.666/93, art. 78, VI), a expressão "não admitidas no edital e no contrato" deve ser interpretada como "vedadas expressamente no edital e no contrato"; II) autorizar o retorno dos autos à Inspetoria própria, para fins de arquivamento.

 

 

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