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Denúncia sobre cláusula de barreira em concurso para professores efetivos é aceita

Nesta quinta-feira, dia 30 de julho de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou a admissibilidade de duas representações que denunciam a possível irregularidade na existência de uma cláusula de barreira no edital de concurso para professores efetivos da rede pública de ensino do DF. A falha teria resultado na formação de um cadastro de reserva insuficiente e impedido a convocação de aprovados.

As representações, que foram oferecidas por 24 deputados distritais e pela Comissão de Professores e Orientadores Educacionais, apontam suposta falha no subitem 9.1 do Edital nº 01/13-SEAP/SEDF, que considera aprovados, na primeira fase do concurso, somente os candidatos aprovados e classificados até cinco vezes o número de vagas ofertadas.

Segundo as denúncias analisadas no Processo 29.808/2013, um erro na estimativa que definiu um quantitativo mínimo de cargos efetivos disponíveis induziu à formação de um cadastro de reserva bem abaixo das necessidades da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEDF). Isso teria impedido a nomeação dos candidatos que foram eliminados por causa da cláusula de barreira, ainda que eles tenham sido aprovados na única fase eliminatória do certame: as provas objetivas.

A representação ainda ressalta que, mesmo tenho anunciado um número de 200 cargos efetivos vagos para professores na área de Atividades, em 13 de maio de 2014, a SEDF lançou novo edital (01/14-SEAP/SEDF). Por meio dele, mais de 3.000 professores foram chamados em regime de contratação temporária. Para os denunciantes, tais cargos deveriam ser ocupados pelos concursados que foram eliminados em decorrência da subestimativa no número de cargos vagos. No mesmo sentido, o Ministério Público de Contas também apontou indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade em contratações temporárias de professores.

O TCDF concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização e a Secretaria de Educação se manifestem sobre os fatos apresentados e esclareçam a situação das contratações temporárias e das vagas existentes na carreira Magistério Público do DF.

 

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