DECISÃO Nº 6.553/10.– O Tribunal (..) determinar ao Metrô/DF a suspensão cautelar da Concorrência n° 04/10 até ulterior deliberação plenária, condicionada à apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de justificativas devidamente acompanhadas de elementos comprobatórios e/ou adequação do instrumento editalício em relação às seguintes irregularidades/impropriedades constatadas: (…); c. supressão do regramento constante no item 3.6 do edital, que limita o número máximo de empresas para formalização de consórcio, tendo em conta que tal exigência não encontra amparo no art. 33, incs. I a V, da Lei n° 8.666/93;(…)"
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Edital. Consórcio. Ilegal a limitação do número máximo de empresas para formalização de consórcio.

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