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Edital. Declaração de vistoria. Não é exclusiva de responsável técnico.

DECISÃO Nº 5.831/10.- O Tribunal, por maioria, de acordo, em parte, com o voto do Relator, com os ajustes constantes da declaração de voto apresentada, com fulcro no art. 71 do RI/TCDF, pela Conselheira MARLI VINHADELI, decidiu: (…) ajuste o item 8.3 do termo de referência (declaração de vistoria) aos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.666/93, que não prevê a exigência de que a vistoria seja feita exclusivamente por responsável técnico

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