DECISÃO Nº 5.831/10.- O Tribunal, por maioria, de acordo, em parte, com o voto do Relator, com os ajustes constantes da declaração de voto apresentada, com fulcro no art. 71 do RI/TCDF, pela Conselheira MARLI VINHADELI, decidiu: (…) ajuste o item 8.3 do termo de referência (declaração de vistoria) aos termos do art. 30, III, da Lei nº 8.666/93, que não prevê a exigência de que a vistoria seja feita exclusivamente por responsável técnico
NOTÍCIAS
Edital. Declaração de vistoria. Não é exclusiva de responsável técnico.

Você também pode se interessar por:
Nota de pesar
Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22Categorias:
Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização
Artigo de conteúdo web • Publicado por Test Test • Em 18/01/2025 16:22Categorias:
Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias
Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22Categorias: