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Edital. Exame da minuta do edital pela Assessoria Jurídica. Obrigatoriedade.

DECISÃO Nº 5893/2003:  O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução, decidiu: (…); III – determinar à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal que, nas próximas licitações: (…); b) observe a obrigatoriedade de remessa das minutas de todos os editais de licitação à assessoria jurídica da administração para a emissão de parecer, consoante preceitua o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, fato não observado na Concorrência em tela; (…); V – autorizar a devolução dos autos à 1ª Inspetoria de Controle Externo, para os fins pertinentes, permitindo-lhe que encaminhe à Secretaria de Fazenda cópia do inteiro teor desta decisão.

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