DECISÃO Nº 6.557/10.- O Tribunal (…) b) retire a exigência de comprovação de qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 31, III, da Lei nº 8.666/93, perante a tesouraria da Companhia, devendo recebê-la em envelope lacrado juntamente com os demais documentos da licitação; c) aperfeiçoe o procedimento para o recolhimento das garantias citadas no item precedente, adotando o recebimento da garantia em dinheiro em conta corrente indicada pela Novacap no Banco de Brasília – BRB, no caso de a licitante optar por recolher em espécie;
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Edital. Garantia de participação. Recebimento em envelope lacrado junto com os outros documentos.

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