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GDF tem que cumprir convenção coletiva e garantir readmissão de vigilantes

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Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 24 de outubro de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou o cumprimento imediato das normas que tratam da recontratação dos vigilantes que já prestavam serviços ao Governo do DF.

Este ano, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) lançou o Pregão Eletrônico nº 15/2017. Essa licitação tinha por objeto a contratação, em 15 lotes, de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender o DF. Conforme a Lei Distrital nº 4.794/2012, a Convenção Coletiva de Trabalho e o próprio edital do certame, as empresas vencedoras deveriam aproveitar os profissionais já vinculados à prestadora de serviço anterior.

Por meio do Processo 12.593/2016, o TCDF analisou as representações dos deputados distritais Claudio Abrantes e Chico Vigilante e do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv). As peças trouxeram informações sobre o possível descumprimento das normas, por parte das contratadas, especialmente na Secretaria de Saúde. Segundo os representantes, a medida poderia “deixar desempregados centenas de vigilantes que prestam serviços há anos para o DF”. Entre os documentos apresentados estão cópias de avisos prévios expedidos.

A SES e a Seplag têm cinco dias para encaminhar ao Tribunal documentação comprovando as medidas adotadas para correção de eventuais desvios relativos a esses contratos.

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