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Licitação para festa de Reveillon em Brasília é liberada

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, após examinar os argumentos e informações prestados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (SETUR/DF), comprovou a existência de crédito orçamentário mediante Portaria Conjunta SEG/SETUR nº 18, do dia 20 de dezembro de 2014, para custear as despesas do Reveillon na Esplanada dos Ministérios.

A Corte deliberou por tornar sem efeito a decisão monocrática adotada pelo relator da matéria, Conselheiro Paulo Tadeu, que determinou à SETUR/DF para abster-se de celebrar o ajuste do Pregão Eletrônico nº 23/2014 até ulterior decisão deste Tribunal.

Em decisão proferida no dia 23 de dezembro de 2014, o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Inácio Magalhães Filho, seguiu a mesma linha adotada pela Vice-Presidência do TJDFT, e revogou a medida cautelar que impedia o prosseguimento do certame licitatório alusivo à festa de fim de ano.

Processo Nº 35403/2014

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