NOTÍCIAS

Licitação. Existência de conluio. Denunciar ao Ministério Público.

Licitação. Havendo suspeita de existência de possível conluio, seja referido fato denunciado ao Ministério Público, com fulcro no art. 93 da Lei n.º 8.666/93.

Decisão  TCDF 198/1999

O Tribunal decidiu: "(…); d) orientar todos os Jurisdicionados que no caso de participação, em um mesmo processo licitatório, de empresa controladora e empresa controlada, ou ligada, havendo suspeita de existência de possível conluio, seja referido fato denunciado ao Ministério Público, com fulcro no art. 93 da Lei n.º 8.666/93;"

Você também pode se interessar por:

Capa da Matéria: Nota de pesar

Nota de pesar

Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque
Capa da Matéria: Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização

Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização

Artigo de conteúdo web • Publicado por Test Test • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque
Capa da Matéria: Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias

Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias

Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque