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Licitação. Objeto. Necessidade de caracterizar adequadamente o objeto.

Licitação. Necessidade de caracterizar adequadamente o objeto.

Decisão  TCDF 650/2004

O Tribunal decidiu:  "III – alertar a NOVACAP para a necessidade de observar, doravante, com maior rigor, o disposto no inciso I do artigo 40 da Lei 8.666/93, no sentido de melhor caracterizar o objeto de suas licitações."

Decisão TCDF  1239/2001

O Tribunal decidiu:  "III) a fim de evitar as falhas observadas na Concorrência DIRAD/CPLIC nº 07/99, determinar ao Banco de Brasília S.A. que, nos próximos editais: (…); c) proceda à correta delimitação do bem ou serviço a ser adquirido, evitando descrições vagas ou estranhas ao objeto licitado, em consonância com o art. 40, inciso I, da lei n.º 8.666/93 e Súmula de Jurisprudência n.º 08 deste Tribunal;

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