NOTÍCIAS

Licitação. TI. Uso da In 04/2008 como parâmetro.

DECISÃO Nº 3016/2010:  O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do procedimento de fiscalização especial cujo resultado acha-se registrado no Relatório de Inspeção nº 7.0102.10; (…); III – ordenar à atual Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG que adote: (…); c) no prazo de 90 (noventa) dias, providências tendo por fim a edição de normativo com vistas à regulamentação das contratações de serviços de tecnologia da informação no âmbito do GDF, bem como a definição de procedimentos que permitam identificar se todas as obrigações do contratado foram cumpridas antes da atestação do serviço, relativo às suas contratações, nos termos da Lei nº 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, letra "e"; Decreto nº 2.271/1997, art. 3º, § 1º; e COBIT 4.1, item ME 2.4 – Controle de auto-avaliação, utilizando, como parâmetro, a Instrução Normativa nº 04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Achado 05); (…)"

Você também pode se interessar por:

Capa da Matéria: Nota de pesar

Nota de pesar

Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque
Capa da Matéria: Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização

Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização

Artigo de conteúdo web • Publicado por Test Test • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque
Capa da Matéria: Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias

Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias

Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque