O Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece que o Senhor Geraldo Martins Ferreira, ex Procurador-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), não foi responsabilizado, nem tampouco multado por meio da recente Decisão 2288/2012, proferida na Sessão Ordinária de 17 de maio de 2012. Esta decisão tratou das irregularidades apuradas nas obras de construção da nova sede da CLDF (Processo n.º 193/2002). Ao ser chamado em audiência, Geraldo Martins Ferreira teve suas razões de justificativas consideradas procedentes pelo item II. d da Decisão n.º 7762/09, ao contrário do que foi divulgado em nota publicada neste site.
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Nota de retratação

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