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POLICIAL MILITAR TERÁ QUE RECOLHER DÉBITO DE ACIDENTE DE TRANSITO

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com a proposta do relator, tendo em conta instrução e o parecer
do Ministério Público, decidiu julgar irregulares as contas de um
soldado da Polícia Militar do Distrito Federal e determinar a
notificação do mesmo para recolher o valor de R$ 15.054,37 (quinze mil,
cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), aos cofres do
Governo do Distrito Federal. Na Decisão, o TCDF, autoriza a Policia
Militar a, se houver interesse do militar, que seja promovido o
desconto da divida de forma parcelada, informando esta Corte de Contas
as medidas adotadas antes de vencido o prazo.
O militar conduzia uma viatura oficial, em 1997, e, nas proximidades do
Zoológico de Brasília, se envolveu em um acidente. Uma Tomada de Contas
Especial instaurada pela Polícia Militar do Distrito Federal para
apurar responsabilidades por danos causados, em decorrência de acidente
de trânsito, a viatura oficial, apontou o militar como responsável.
Esgotadas as defesas no TCDF, houve a Decisão de notificar o
responsável para o recolhimento do débito que lhe é imputado, no valor
de R$ 15.054,37;

PROCESSO Nº 1.541/03  – DECISÃO Nº 1.307/06.-

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