O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Ávila e Silva, ad referendum do Plenário, decidiu tomar conhecimento do recurso impetrado pela Fundação Pólo Ecológico de Brasília – FUNPEB ante os termos da Decisão nº 6721/2006 e o considerou parcialmente procedente.
Com a decisão, foi permitida a continuidade, a título provisório, da execução do contrato celebrado entre a FUNPEB E O ICS, apenas no tocante à mão-de-obra alocada pelo Instituto, devendo a Fundação, quando aos demais ítens contratados junto ao ICS, adotar as medidas legais cabíveis no sentido de serem procedidas as devidas licitações ou, quando for lícito, a firmatura de contratos com dispensa/inexigibilidade de licitação, que sejam de forma direta com os prestadores de serviço ou fornecedores e atendam pelamente às exigências da Lei 8666/93.
No recurso apresentado ao TCDF, a principal argumentação da FUNPEB para a continuidade do contrato da mão-de-obra reside na questão da dependência da entidade em relação ao pessoal alocado por meio do contrato com o ICS, sem o qual se coloca em risco o plantel de animais.
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PRESIDENTE DO TCDF PERMITE, AD REFERENDUM, CONTINUIDADE DE CONTRATO DO ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

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