NOTÍCIAS

Serviço Continuo. Contratação de deficientes físicos.

DECISÃO Nº 909/2010: O Tribunal, por maioria, acolhendo voto da Conselheira MARLI VINHADELI, que tem por fundamento a instrução de fs. 188-198, decidiu: I – tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas pelo DER-DF (fls. 86/172 e anexo I), em face dos termos do item I da Decisão nº 1961/2009 (fls. 77), para, no mérito, julgá-las procedentes; II – determinar ao DER/DF que não assine ou renove pacto semelhante ao visto nos autos, visando à contratação de deficientes físicos para prestação de serviços inerentes às atividades fins da autarquia, posto que o ajuste em questão foi celebrado em grave conflito com os termos dos incisos II do artigo 37 da Constituição Federal e do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal; III – autorizar o retorno dos autos à 3ª ICE, para fins de arquivamento. Vencido o Relator, que manteve o seu voto, no que foi seguido pelo Conselheiro RENATO RAINHA.

 

 

Você também pode se interessar por:

Capa da Matéria: Nota de pesar

Nota de pesar

Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque
Capa da Matéria: Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização

Inscrições abertas para curso prático de elaboração de planilhas para contratos de terceirização

Artigo de conteúdo web • Publicado por Test Test • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque
Capa da Matéria: Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias

Transparência e interação com a sociedade: novo presidente do TCDF assume o cargo com planejamento de ações prioritárias

Artigo de conteúdo web • Publicado por Polyana Resende • Em 18/01/2025 16:22
Categorias: Notícias Destaque