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Serviços Contínuos – Encargos trabalhistas

Serviços Continuados – Inclusão em contrato de prestação de serviço continuado de cláusula expressa no sentido de a contratada comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, de modo a resguardar os direitos trabalhistas destes e a possível responsabilização subsidiária do Distrito Federal na forma do Enunciado n.º 331 do TST.

DECISÃO TCDF Nº 5069/2004O

"Tribunal, de acordo com a proposta do Relator, tendo em conta, em parte, o parecer do Ministério Público, decidiu: (…) VI – determinar à CEL e aos demais jurisdicionados que façam inserir em todos os contratos de prestação de serviços que venham a ser celebrados doravante cláusula expressa no sentido de que a empresa contratada comprove, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, de modo a resguardar os direitos trabalhistas destes e a possível responsabilização subsidiária do Distrito Federal (ou suas entidades) na forma do Enunciado nº 331 do Egr. Tribunal Superior do Trabalho."

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