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Serviços Contínuos – Recolhimento de engargos junto à Previdência Social.

Serviços Contínuos: A Administração deve observar, nas contratações que celebrar, o recolhimento dos encargos junto à previdência social, vez que responsde solidariamente com o contratado.

 

Decisão  4718/1997

o TCDF decidiu " II. alertar a FEDF para observar com rigor, nas contratações que celebrar, o recolhimento dos encargos correspondentes à Previdência Social, vez que a Administração responde solidariamente com o contratado por esses encargos, conforme preceitua a Lei n.º 9.032/95, que alterou a redação do § 2º do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93;"


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