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SERVIDOR QUE ACUMULA TRÊS APOSENTADORIAS TERÁ QUE OPTAR POR DUAS

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Estado de Educação que convoque servidor para que faça opção por duas aposentadorias no cargo de professor. Essa opção deve observar a compatibilidade de horário, tendo em vista as disposições legais. O servidor terá que fazer a opção em face da impossibilidade do acumulo de três aposentadorias pelo regime de previdência.
O TCDF determinou à Secretaria que, em determinada opção, regularize a carga horária do servidor, tendo em vista a impossibilidade de manter as duas aposentadorias com carga horária de 40 horas, por incompatibilidade de horário. Deve também observar o pagamento da TIDEM nas duas matriculas, devendo ser informado o período de dedicação exclusiva considerado para a concessão da referida gratificação e esclarecer a concessão de 30% da GARC nas duas aposentadorias.
PROCESSO Nº 5.487/91 DECISÃO Nº 648/09.

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