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Suposta ocupação irregular de área pública no SIA é investigada

O Tribunal de Contas do Distrito Federal apura a denúncia relacionada a três ações populares que apontam a existência de ato administrativo irregular autorizando a ocupação de área de uso comum do povo, situada na Quadra 5, CC-A E – SIA/DF, ao lado do lote 55. O ato teria sido assinado pelo Administrador Regional do SIA e renovado pelo período de quase dez anos. A medida teria impedido a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – Agefis de exercer o dever de desocupação da área pública.

 

Segundo a denúncia, o beneficiário da autorização irregular requereu, junto à TERRACAP, a criação de uma nova unidade imobiliária para pedir uma posterior alienação com possibilidade de exercício de direito de preferência, sob o argumento de estar ocupando a área pública por cerca de dez anos.

 

De acordo com o relatório produzido pelo Ministério Público junto ao TCDF, a prática de licitar imóveis públicos de uso comum do povo que se encontram ocupados ou com obstrução judicial, adotada pela TERRACAP, ‘além de ser contrária ao princípio da impessoalidade e diminuir a concorrência pública e o valor do imóvel, revela-se carente de qualquer interesse público, já que pode estimular particulares a utilizarem esta prática como forma de concorrerem à licitação em situação privilegiada em relação aos demais concorrentes’.

 

O TCDF, por unanimidade, concedeu à Administração Regional do SIA – RA XXIX, à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e à Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal um prazo de 30 dias para que apresentem justificativas. O Tribunal também autorizou a realização de inspeção para apuração dos fatos relacionados à ocupação de área pública situada na Quadra 5, CC-A E – SIA/DF, ao lado do lote 55.

 

Processo nº: 16.221/12

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