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TCDF ALERTA QUE ARTIGO DE DECRETO NÃO GUARDA CONFORMIDADE COM A LEI

           Com base na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal,
o Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu “considerar que o
artigo 3º do Decreto nº 27.956/07, com redação dada pelo Decreto nº 28.512/07,
por disciplinar matéria reservada à lei, não guarda conformidade com a Lei
Orgânica do Distrito Federal (contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.)”.

        O Pleno determinou dar ciência da decisão “ao
Excelentíssimo governador do Distrito Federal, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, comunicando
que a Corte de Contas poderá negar validade aos atos praticados com base no
referido artigo”.

 

 

 

PROCESSO
Nº 21.453/07 – – DECISÃO Nº 1.047/08.-

 

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