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TCDF APLICA MULTA A EX GOVERNADORA

Acolhendo o voto do Relator, o pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou improcedentes as “razões de justificativa apresentadas pela ex Governadora do Distrito Federal e, em consequência, descumpridos os arts 1º, §1º , e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, infrações caracterizadas pela inobservância da meta fiscal estabelecida para o exercício e pela assunção de obrigações acima das disponibilidades de caixa nos últimos dois quadrimestres do madato, ocasionando desequilíbrio fiscal das contas do Poder Executivo”.
O pleno decidiu multar a ex governadora e comunicar “a rejeição das razões de justificativas apresentadas. O pleno decidiu deixar de deliberar sobre sanção por falta do pressuposto legal previsto no art. 60 da LO/TCDF”.
O Processo teve início em “auditoria de regularidade, com objetivo de verificar a disponibilidade financeira e a regularidade da contabilização de despesas no exercício de 2006, com rflexos  na inscrição de Restos a Pagar, para fins de verificação do cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas contábeis, orçamentárias e financeiras”.
O processo não é terminativo e, da decisão, ainda cabe recurso.

Processo 4948/07

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