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TCDF AUTORIZA AUDIÊNCIA DE SERVIDORES PARA EXPLICAR IRREGULARIDADES EM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

                
O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal em análise da
inspeção destinada à apuração de ocorrências na Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, deflagrada pelo Ofício nº 78/2002-CF, que
descreve irregularidades na aquisição e desabastecimento de
medicamentos na rede pública de saúde do Distrito Federal decidiu
"considerar insuficientes as justificativas prestadas pela Secretaria
de Estado de Saúde e autorizou a audiência de servidores para que
apresentem razões de justificativa em faCe das irregularidades
apontadas".  
               
Na Decisão, o Pleno determina "à Secretaria de Estado de Saúde do DF
que, nos casos de aquisição de determinada marca, faça constar dos
autos a necessária justificativa técnica, em cumprimento ao disposto no
§ 5º do art. 7º da Lei nº 8.666/1993".

PROCESSO Nº 1.818/02 – DECISÃO Nº 5.664/06.-

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