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TCDF CONCEDE PRAZO PARA QUE SERVIDORES APRESENTEM DEFESA

       O Pleno do Tribunal de Contas do
Distrito Federal determinou a "citação de servidor da Secretaria de
Esporte e Lazer do Distrito Federal, apontado, em Tomada de Contas
Especial (TCE) como responsavel por impropriedades relacionas à
nomeação para o exercício de cargo em comissão e ao pagamento de
remuneração, envolvendo dois servidores daquela Secretaria, para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou recolher, aos cofres
públicos, o valor de R$ 19.101,18 (dezenove mil, cento e um reais e
dezoito centavos), atualizado até  04.08.2006".
        Na mesma Decisão, o TCDF
determinou a audiência de servidor, também,  da Secretaria de
Esporte e Lazer do Distrito Federal para que, "no prazo de 30 (trinta)
dias, apresente suas justificativas em razão dos lançamentos errados
procedidos no SIGRH, sob pena de aplicação da sanção prevista na Lei
Complementar nº 1/94".

PROCESSO Nº 20.407/05  – DECISÃO Nº 5.793/06.-

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