O Pleno do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, decidiu tomar conhecimento de representação
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e
do Deputado Paulo Tadeu e aprovou voto do relator, Conselheiro Ávila e
Silva que "autorizou a suspensão ad cutelam, até nova deliberação
do TCDF, da licitação de imóveis da CEB que estava prevista para
acontecer no dia 6 de dezembro próximo".
O Relator
encaminhou a votação com voto favoravel à suspensão do certame "por
entender que o edital apresentava pontos obscuros, diferente do que
estava sendo questionado nas representações do Ministério Público e do
Deputado que enfocava questões atinentes à funcionários. Para o
relator, o edital deixa dúvidas se a CEB é mesmo dona dos imóveis já
que não tem o registro de propriedade, fato que lançaria questões de
natureza fundiária. Outro ponto abordado foi a não computação dos
valores dos bens construídos na licitação. Haveria a licitação do
imóvel e, posteriormente, seria feita uma negociação dos bens
edificados".
Na Decisão, foi
determinado a que Terceira Inspetoria de Controle Externo realize
estudos sobre o edital e que, em 30 dias, apresente resultados.
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TCDF DETERMINA SUSPENSÃO CAUTELAR DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS DA CEB

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