O Tribunal de Contas do Distrito Federal está determinando a suspensão, até ulterior deliberação da Corte, da Concorrência nº 001/2009 ? ASCAL/PRES ? NOVACAP, para a contratação de empresa de engenharia para a construção do Complexo de Praça, do Conjunto Cultural da República, na Esplanada dos Ministérios.
Análise técnica do edital houve a constatação da necessidade de correções em itens que se apresentam em desacordo com a legislação. O TCDF decidiu pela suspensão pela falta do licenciamento ambiental ou declaração do órgão competente quanto à sua eventual desnecessidade e, a ausência da autorização do Iphan.
A Novacap deverá apresentar ao TCDF razões em relação ao projeto básico elaborado em desacordo com a Lei 8.666/93, em face da ausência de estudos geotécnicos específicos para a obra, memória de cálculo das peças estruturais. Deve esclarecer a discrepância entre valor obtido em pesquisa de preços e o constante na planilha para outro item.
Proc. 2024/2009 Dec. 755/09
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TCDF DETERMINA SUSPENSÃO DE CONCORRÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA ESPLANADA

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