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TCDF entende que cessão de policiais e bombeiros pode ser feita pelo GDF

policial

Em decisão proferida por unanimidade nesta quinta-feira, dia 19 de outubro de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal entendeu que o Governo do DF pode ceder servidores da Polícia Civil (PCDF), da Polícia Militar (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) a órgãos distritais e federais. O posicionamento se deu após a realização de estudos especiais, pelo corpo técnico do TCDF, para analisar despesas com pessoal cedido dessas instituições de segurança pública.

A Corte também se posicionou no sentido de que o ônus relacionado à cessão de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF é do requisitante, o qual deve devolver o valor custeado pelo Fundo Constitucional do DF (FCDF). A única exceção é quando a requisição for feita pela União. Isso porque as Polícias Civil e Militar do DF, bem como o Corpo de Bombeiros, são mantidos por meio do FCDF. O Fundo foi instituído pela Lei Federal nº 10.633/2002 para dar assistência financeira necessária à execução de serviços públicos de saúde e educação no DF.

E, como os recursos do FCDF são vinculados à manutenção da PCDF, PMDF e CBMDF, a decisão do Tribunal de Contas do DF também prevê que as despesas com o ressarcimento ao fundo devem compor o percentual de gastos com pessoal – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – do órgão responsável pela compensação.

Para o TCDF, os normativos legais que tratam das cessões não têm conflito com o Regime Jurídico aplicável aos integrantes da PCDF, PMDF e CBMDF. O entendimento diverge da posição do Tribunal de Contas da União. O TCU, que por meio do Acórdão nº 1774/2017, havia determinado o retorno, em até 30 dias, dos servidores desses órgãos que estivessem desempenhando funções que guardassem estrita pertinência com as atividades de segurança pública do Distrito Federal; e a volta, em 15 dias, dos que não guardassem.

Levando em conta a autonomia dos entes federativos e a competência do GDF para se organizar administrativamente, o Tribunal de Contas do DF deixa claro, em seu posicionamento, que a cessão de servidores das unidades de segurança é uma decisão relacionada à gestão de pessoas, a qual deve ser tomada pelo Governo do DF.

* Considerando a independência dos Tribunais de Contas e o fato de que cabe ao GDF e não a outro ente da federação dispor sobre a cessão ou não de seus servidores, essa matéria encontra-se sob a jurisdição e competência do TCDF, que tem o poder de esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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