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TCDF lança hotsite sobre LGPD nesta quarta-feira, dia 6 de abril

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) lança nesta quarta-feira, dia 6 de abril, um hotsite sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com conteúdos voltados a todos os cidadãos.

Para acessar a página, basta clicar aqui: https://unidades.tc.df.gov.br/lgpd/ .

Além de trazer material sobre fundamentos e princípios que norteiam a Lei, a página apresenta informações sobre a sua implementação no Tribunal de Contas e orienta os cidadãos sobre como exercer os seus direitos em relação a dados pessoais custodiados e/ou tratados pelo TCDF.

Ao acessar o hotsite, o usuário encontra as informações elaboradas em linguagem simples e visualmente organizadas em tópicos, para facilitar o entendimento:

  • Apresentação: contextualiza a aprovação da lei e seu objetivo geral;
  • Informações principais: explica todos os aspectos que o cidadão precisa entender sobre a LGPD;
  • LGPD e o TCDF: informa sobre o andamento da implementação da Lei no âmbito do Tribunal;
  • Encarregado: informa sobre os integrantes da comissão interna do TCDF que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Política de Privacidade: informa sobre o andamento das providências no TCDF sobre o desenvolvimento da sua Política de Privacidade;
  • Legislação e publicações: traz links para normas sobre a LGPD, legislações relacionadas ao tema da transparência e da proteção de dados, além de publicações de referência e um glossário que explica os termos técnicos em linguagem simples.

Sobre a LGPD – A Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018, foi criada para garantir ao cidadão direitos fundamentais sobre suas informações pessoais. Mais do que permitir ou não que esses dados sejam utilizados, é possível, com o amparo da LGPD, obter informações e estabelecer como, para qual finalidade e por quanto tempo os dados pessoais podem ser usados por aqueles que tiverem permissão. A norma ainda estabelece a quem recorrer caso seja feito o uso inadequado ou não autorizado de dados pessoais. Todas as instituições públicas e privadas que tenham sob sua responsabilidade dados pessoais de cidadãos que estejam no Brasil precisam observar a LGPD e garantir, na prática, os direitos e limites ali estabelecidos.

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