O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do
Ministério Público, decidiu "negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela NZ Empreendimentos e Investimentos Ltda,
conta o ítem IV, "b", da Decisão 763/2006 que determina à Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal que se abstenha de
prorrogar o ajuste, adotando as medidas necessárias para a retomada do
imóvel objeto da concessão".
Na Decisão 763/06, de março deste ano, o TCDF determinou, "em face das
irregularidades descritas nos autos atinentes ao Contrato de Concessão
de Uso nº 01/95, da ausencia de prestação de contas do ajuste e da
precária atuação dos executores, que a Secretaria de Estado do Governo
do Distrito Federal que instaurasse tomada de contas especial, com
objetivo de apurar os fatos, identificasse os responsáveis e
quantificasse os prejuízos decorrentes da execução da referida
concessão". Naquela decisão foi determinado "à Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal que se abstenha de prorrogar o
ajuste, adotando as medidas necessárias para a retomada do imóvel
objeto da concessão".
Em junho, o Pleno decidiu conceder efeito suspensivo, na determinação à
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL/DF, para que fosse
realizada análise do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
NZ Empreendimentos e Investimentos Ltda.
O TCDF negou provimento ao Pedido, determinou a suspensão dos efeitos
conferidos pela Decisão 2810/06 e decidiu que "o resultado da Decisão
do Tribunal seja levado a
conhecimento à empresa recorrida e à
SEL/DF".
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TCDF NEGA PROVIMENTO A RECURSO E DETERMINA RETOMADA DO AUTÓDROMO

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